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DOC. 147.2823.0006.1300

STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Progressão de regime prisional. Requisito objetivo. Crime hediondo. Tráfico de drogas. Condenado reincidente em crime comum. Irrelevância. Cumprimento de 3/5 da pena. Habeas corpus não conhecido.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal».

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