STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito previsto no CP, art. 213. Execução imediata da medida socioeducativa. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Sentença que não confirmou a antecipação de tutela. Constrangimento ilegal.
«1. Com a revogação do CPC/1973, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, VI, as apelações interpostas contra sentenças menoristas devem ser recebidas no duplo efeito, com exceção da hipótese prevista no art. 520, VII, o qual dispõe que os apelos interpostos contra sentenças que confirmam a antecipação dos efeitos da tutela são recebidos apenas no efeito devolutivo.
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