STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Não preenchimento dos requisitos do Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não ocorrente no presente caso.
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