STJ. Tributário. ISS. Leasing. Operação ocorrida antes da vigência da Lei Complementar 116/03. Competência para cobrança do tributo. Município da sede do estabelecimento prestador. Resp1.060.210/SC, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.
«1. «O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo» (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 5.3.2013).
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