STJ. Recurso em mandado de segurança. Oficiais de justiça da Santa Catarina. Cumprimento de mandados de gratuidade judiciária. Gratificação de diligência. Lei estadual 5.624/79. Suficiência. Antecipação das custas e despesas. Bis in idem.
«1. É certo que é dever do Estado (e não de seus servidores) a garantia das despesas processuais àqueles juridicamente necessitados, na forma do CF/88, art. 5º, LXXIV.
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