STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha armada e comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito. Negativa de recorrer em liberdade. Periculosidade concreta do agente. Fundamento suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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