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DOC. 147.2865.5000.3400

STJ. Constitucional e administrativo. Concurso público. Fixação de limite máximo de idade. Razoabilidade. Previsão em lei. Possibilidade. CF/88, art. 37, II.

«- A egrégia Sexta Turma desta Corte consolidou o entendimento no sentido da razoabilidade da fixação de um patamar máximo de idade para provimento de certos cargos públicos, cuja natureza das atribuições e da ocupação imponham tal exigência, desde que haja previsão em lei, sendo incabível a sua fixação apenas no edital do certame.

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