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DOC. 147.2865.5000.4500

STJ. Recurso especial. Tributário. Pis. Restituição prescrição. Não-ocorrência. Dissídio pretoriano.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 435.835-SC (relator para o acórdão Ministro José Delgado), firmou o entendimento de que, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos «cinco mais cinco»), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa.

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