Carregando…

DOC. 147.2865.5000.9500

STJ. Falta de defesa. Não realização de sustentação oral pelos defensores públicos nomeados. Ato não obrigatório. Mácula não evidenciada. Denegação da ordem.

«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito