STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Aplicação do CPC/1973, art. 557, caput c.c. CPP, art. 3º. Decisão monocrática. Possibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Protesto por novo júri. Réus julgados pelo conselho de sentença após a entrada em vigor da Lei 11.689/2008. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.
«1. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c.c. o CPP, art. 3º, é permitido ao Relator negar seguimento ao recurso especial, quando a decisão recorrida for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicada ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal.
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