STJ. Processual civil. Administrativo. Honorários. Fixação da verba em desfavor da União. Coisa julgada. Legitimidade da União. Interpretação constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que, fixada a verba honorária na ação cognitiva, era de rigor a observância da coisa julgada material, pois só poderia ser desconstituída por ação rescisória, jamais pela via dos embargos à execução, cabendo à União a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária, visto que o MPDFT é órgão do Ministério Público da União e, consequentemente, da União, a luz do disposto no CF/88, art. 128.
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