STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 458, V. Acidente de trabalho. Auxílio-suplementar. Tempus regit actum. Interpretação controvertida à época do acórdão rescindendo. Súmula 343/STF. Violação de literal disposição de Lei não configurada.
«1. O acórdão rescindendo, acompanhando o entendimento do STF no sentido de que a concessão dos benefícios previdenciários deve observar a legislação acidentária vigente à época do infortúnio (tempus regit actum), decidiu, no caso dos autos, cujo acidente ocorreu em 09/05/1989, por aplicar a Lei 6.367/1976 para conceder o auxílio suplementar em 20% do salário-de-benefício.
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