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DOC. 147.3574.2001.9400

STJ. Processual civil. Tributário. IPI. Importador comerciante. Fatos geradores. Desembaraço aduaneiro. Bitributação. Ocorrência. EResp1.411.749/PR.

«A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.411.749/PR (acórdão pendente de publicação), de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, deu provimento ao embargos de divergência para fazer prevalecer o entendimento adotado no REsp 841.269/BA, segundo o qual, tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança de IPI na saída do produto quando de sua comercialização, ante a vedação do fenômeno da bitributação.

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