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DOC. 147.3580.7000.8100

STJ. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Prescrição. Termo a quo. Inadimplemento posicionamento pacífico desta corte superior.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento» (AgRg no Ag 1.382.608/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 9/6/11).

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