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DOC. 147.3583.1002.7000

STJ. Processual civil. Condomínio. Despesas. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo improvido.

«1. Hipótese em que o Tribunal estadual concluiu que as despesas de condomínio referentes a janeiro/fevereiro de 2005, acrescendo-se aquelas que se vencerem no decorrer da lide, deveriam ser arcadas pelo banco, pois o responsável pela dívida à época do vencimento das cotas era o primeiro arrematante, que não figura nos autos.

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