STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Modificação do valor fixado para a multa cominatória. Reexame de prova.
«1. O valor ou a periodicidade da multa cominatória pode ser modificado a qualquer tempo pelo juiz, até mesmo de ofício, conforme CPC/1973, art. 461, §§ 5º e 6º. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito