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DOC. 147.3584.4001.5400

STJ. Civil. Agravo regimental no recurso especial. Cobrança de honorários advocatícios contratuais. Prazo quinquenal. Lei 8.906/1994, art. 25, III e CCB, art. 206, § 5º, II. Dies a quo para o direito de ação. Data do encerramento da prestação profissional. Registro da sentença de usucapião. Pactuação com cláusula condicional. Verificação por meio do especial. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes.

«1. Nas instâncias ordinárias, foi reconhecido que o dies a quo para o direito de ação foi a data do registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis (17.8.2000), para execução do contrato de honorários advocatícios em que o causídico ajuizou ação de usucapião em favor do espólio. Entendimento que encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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