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DOC. 147.3584.4003.2300

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros compensatórios. Contrato de compra de imóvel adquirido na planta. Legalidade. Entendimento pacificado na Segunda Seção. Divergência notória configurada. Mitigação de alguns requisitos legais de admissibilidade. Agravo não provido.

«1. A Segunda Seção, no julgamento dos EREsp 670.117/PB, concluiu que «não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos» (EREsp 670.117/PB, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 26/11/2012).

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