STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Decisão de pronúncia. Nulidade. Revolvimento fático probatório. Via inadequada. Habeas corpus não conhecido.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito