STJ. Tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora de debêntures emitidas pela eletrobrás. Recusa pelo credor. Possibilidade.
«A despeito de ser possível a penhora de debêntures, o credor tem a faculdade de recusá-las ante o não atendimento da ordem legal e a dificuldade de comercialização dos títulos. Agravo regimental desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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