STJ. Tributário. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente pelo débito tributário. Dissolução irregular da sociedade posterior à sua retirada. Impossibilidade.
«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não responde pessoalmente pelo débito tributário da pessoa jurídica, sob o fundamento da dissolução irregular da sociedade, o sócio que dela se retirou em data anterior à ocorrência da referida dissolução.
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