STJ. Conflito negativo de competência. Tóxicos. Lei 10.826/2003, art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo). Suposta aquisição de Munições no Paraguai. Não comprovação da internacionalidade do delito. Competência do juízo estadual.
«1. Considerando-se que o conjunto probatório até então produzido nos autos não permite afirmar que o réu tenha feito ingressar no território nacional a munição apreendida, não há que se falar em competência da Justiça Federal.
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