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DOC. 147.3655.0000.1200

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Creditamento integral em saídas desoneradas pela redução da base de cálculo. Convênio que determina o exercício da opção entre uma ou outra hipótese. Situação peculiar não constante do thema decidendum do AI 768.491/RS. Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Precedentes.

«1. A utilização da redução da base de cálculo foi condicionada à não utilização dos créditos integrais na hipótese. A incidência da redução do preço da mercadoria na saída e a possibilidade concomitante de lançar a integralidade dos créditos frustra os objetivos da administração tributária, que impôs a opção para a consecução de fins predeterminados.

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