TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual fundada em sentença proferida em ação coletiva. Sentença exequenda de extinção do processo, sem resolução de mérito, porque reconhecida litispendência. Etapa de cumprimento de julgado. Execução de honorários. Decisão que indefere pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Irresignação improcedente. 1. Peticionário, aposentado, que exercia a atividade de cirurgião dentista. Elementos dos autos evidenciando que o agravante possui condições econômico-financeiras incompatíveis com a daqueles que fazem jus ao favor legal. Extratos de conta corrente registrando, além do recebimento de aposentadoria e pensão por morte, transferências relevantes de terceiros ao executado, o que indica que tem ele outras fontes de renda, não informadas. 2. Concessão da gratuidade neste momento processual que, de toda sorte, não teria o condão de suspender a exigibilidade do débito exequendo, fundado em honorários de sucumbência, e das custas pelos atos processuais já praticados, porquanto o benefício opera efeitos «ex nunc". 3. Decisão agravada mantida. Negaram provimento ao agravo
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