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DOC. 147.4303.6000.0400

TJSP. Pena. Autorização de saída. Reeducando que, embora já tenha seu pedido analisado e deferido para o regime semi-aberto, teve denegado seu pedido de saída temporária para o dia das crianças, em 12 outubro de 2010. Ordem prejudicada. Uma vez indeferida a medida liminar da presente ordem de «habeas corpus», esgotou-se a pretensão, como restou prejudicado seu objeto, porque já ultrapassada a data da pretendida saída, não havendo, outrossim, como ser estendido o pedido para nova data já que outra situação fática exigirá nova análise e nova valoração perante aquele mesmo Juízo. «Writ» prejudicado.

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