TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Consignação em pagamento. Arrendamento mercantil. Banco de dados. Cadastro de inadimplentes. Pretensão à concessão da antecipação da tutela para que o nome não constasse nos bancos de dados. Possibilidade de realização do depósito dos valores que a agravante entende devido. Consignação, todavia, que não tem a eficácia e nem o alcance de suspender os efeitos da mora, pois não houve efeito liberatório da obrigação. Caso em que, não estando afastada a mora, não se pode impedir o registro ao nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito. Ausência, ademais, de prova de efetivo depósito de valores. Inviabilidade da antecipação dos efeitos da tutela. Recurso desprovido.
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