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DOC. 147.4303.6001.2300

TJSP. Arma de fogo. Posse. Réu condenado por ter sido surpreendido portando revólver com a numeração raspada, municiado, sem autorização e em desacordo com disposição legal e regulamentar. Insurgência contra a sentença condenatória, postulando absolvição, sob o fundamento de insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. Acolhimento. Perícia que atestou estar a arma com o sistema de funcionamento inoperante, ou seja, inapta para o disparo. O fato da arma apreendida ser inapta para efetuar disparos, descaracteriza a adequação típica da ação de portar ou de possuir arma de fogo, em desacordo com determinação legal, posto que tal fato torna ausente uma das elementares do tipo penal, a saber o próprio objeto material do tipo penal. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. Recurso provido.

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