TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Valor residual. Insurgência contra decisão que declarou a nulidade das cláusulas que estipulava a perda do valor residual garantido, sob o fundamento que o VRG equivale ao sinal e integra o valor da contraprestação. Desacolhimento. Como sabido o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293, do Superior Tribunal de Justiça). Sendo assim, não se pode dar o pretendido tratamento exclusivo de compra e venda ao arrendamento mercantil, devendo ser afastada a pretendida incidência do CCB, art. 418. Não concretizada a compra do bem, o arrendatário tem direito à devolução dos valores que pagou antecipadamente a título de VRG. Recurso da ré não provido e recurso do autor parcialmente provido.
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