TJSP. Monitoria. Contrato. Prestação de serviço de montagem e manutenção de palco, som e iluminação. Feira promovida pelo Município de Cafelândia. Incontroverso o adimplemento contratual por parte da autora. Dever da Administração de remunerar o contratado pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito. Irrelevante a alegação de irregularidade no contrato administrativo. Competia à ré, a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Ônus do qual não se desincumbiu. CPC/1973, art. 333, II. Caso em que, mesmo que evidenciada suposta ofensa à legislação vigente, o terceiro de boa-fé que prestou serviços, não pode ser prejudicado. Embargos monitórios improcedentes. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito