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DOC. 147.4303.6003.0000

TJSP. Desapropriação. Indenização. Município de Sorocaba. Imóveis lindeiros. Duplicação de rodovia (SP-270. Raposo Tavares). Discussão acerca do valor pago. Terrenos minuciosamente discriminados e analisados com ampla documentação fotográfica. Laudo pericial oficial que abarcou e apreciou todas as peculiaridades da área expropriada. Valor da indenização corretamente arbitrado. Juros compensatórios bem fixados, determinada a incidência dos juros moratórios de 6% ao ano contados nos expressos termos do Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B. Honorários advocatícios reduzidos para 5% do valor atualizado da diferença entre a oferta inicial e a indenização. Recurso parcialmente provido.

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