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DOC. 147.4303.6005.2300

TJSP. Medida cautelar. Cautela incidental. Pretensão de obter a antecipação do resultado buscado no processo principal (ação rescisória), até o seu julgamento definitivo. Descabimento, uma vez que a finalidade da tutela cautelar não é antecipar a solução da lide, mas viabilizar a satisfação da pretensão, assegurando o resultado útil do processo principal. «Fumus boni iuris» e «periculum in mora» não evidenciados. Ação cautelar julgada improcedente, restando prejudicado o exame do agravo regimental.

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