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DOC. 147.4303.6005.7200

TJSP. Desapropriação. Indenização. Valor sem controvérsia. Juros compensatórios. Doze por cento ao ano segundo orientação fixada pela Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal, incidente sobre a diferença entre depósito inicial e o valor fixado na sentença. Juros moratórios de acordo com o Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B, acrescentado pela Medida Provisória 2183-56/01. Incidência sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização, incluídos os juros compensatórios. Honorários advocatícios reduzidos para cinco por cento sobre a diferença entre a indenização e a oferta inicial. Cálculo que deve considerar o valor da oferta, atualizado, sem a complementação feita após a avaliação. Recurso parcialmente provido.

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