TJSP. Monitória. Cambial. Embargos. Alegada incapacidade relativa da apelante, que não teria completado 18 anos de idade no momento da emissão dos cheques. Anulação não pleiteada no prazo de dois anos, nos termos dos artigos 171, inciso I, e 179, do Código Civil. Decadência configurada. Matéria de ordem pública reconhecível «ex officio». Hipótese, ademais, em que a embargante já possuía conta bancária aberta com autorização dos responsáveis e talonário de cheques em seu nome, sendo inadmissível valer-se da alegada menoridade para se furtar ao cumprimento de obrigação conscientemente assumida. Embargos rejeitados. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito