TJSP. Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam». Embargos de terceiro. Herdeira e sucessora «mortis causa» do proprietário não pode assumir a posição jurídica de «terceiro», uma vez que o sucessor a título singular ou universal de coisa litigiosa está excluído dos embargos de terceiro, pois que não é terceiro. Ademais, a embargante está sujeita à eficácia natural da sentença condenatória, bem como à autoridade da coisa julgada respectiva. Ilegitimidade ativa da embargante reconhecida. Carência da ação declarada em relação à embargante. Recurso parcialmente provido.
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