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DOC. 147.4303.6006.7600

TJSP. Condomínio. Coisa comum. Uso exclusivo do bem. Arbitramento de aluguel a ser cobrado pelos demais condôminos. Ilegitimidade passiva da esposa que não usufrui do bem, pois separada de fato do corréu. Alegação não comprovada de que o bem foi dividido por acordo amigável e verbal. Autora que só pode exigir aluguel a partir da data em que criou obstáculo à fruição exclusiva do bem, considerada como tal a data de citação do requerido. Necessidade de repasse de 50% da renda auferida com a locação para a autora. Compensação de eventuais taxas e despesas de conservação do imóvel, desde que líquidos, certos e exigíveis, a partir da mesma data, na fase de liquidação e execução da sentença, momento em que deverá ser apurado o valor real de locação. Recurso parcialmente provido para este fim.

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