TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação declaratória julgada improcedente. Recebimento do «quantum» referente às custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. Pedido formulado pelo próprio credor para que o devedor seja intimado acerca da possibilidade do parcelamento do débito, nos termos do CPC/1973, art. 745-A. Descabimento. Moratória legal, instituída pela Lei 11383/06, destina-se apenas à execução por título extrajudicial, havendo clara incompatibilidade procedimental com o cumprimento de sentença, que prevê a imediata satisfação do crédito exeqüendo, sob pena, inclusive, de incidência de multa («caput» do CPC/1973, art. 475-J). Circunstância em que é de rigor a mantença da decisão de primeiro grau. Recurso improvido.
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