TJSP. Citação. Obrigação de fazer. Direito de vizinhança. Proprietário de imóvel lindeiro que se ausenta do país. Citação na pessoa do administrador do imóvel. Possibilidade. A interpretação a ser dada ao artigo 215, § 2°, do Código de Processo Civil, deve levar em conta a principiologia que informa o sistema processual civilista. Preponderância dos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e celeridade processual. A exegese mais correta deve ser aquela que não limita a norma em comento à hipótese de ações que envolvam somente relação locatícia. Se a lei não restringe expressamente, não cabe ao intérprete fazê-lo. Havendo subsunção do caso em concreto à regra abstrata do disposto no artigo 215, § 2°, do diploma processual civil, qualquer que seja a ação proposta, deve-se permitir a citação do requerido (ausente no país) na pessoa do administrador do imóvel, uma vez não identificado procurador com poderes a tanto. Recurso provido, com observação.
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