TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte aéreo. Extravio de bagagem. Responsabilidade objetiva. Transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de sua responsabilidade. Violação aos direitos do usuário dos serviços, caracterizando a responsabilidade da empresa aérea. Inteligência do CCB, art. 734. Indenização mantida. Recurso improvido.
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