TJSP. Fraude à execução. Requisitos. Não configuração. Ausência do registro da penhora na matrícula do imóvel. Terceiro de boa-fé que não está obrigado a verificar as certidões do antecessor do alienante. Necessidade de comprovação de «consilium fraudis». Inocorrência nos autos. Recurso desprovido.
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