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DOC. 147.4303.6010.4500

TJSP. Recurso. Preparo. Prazo. Deserção. Irresignação contra decisão que concede prazo complementar, de 24 horas, para a parte comprovar o recolhimento das custas relativas a interposição de recurso de apelação. Acolhimento. Sendo o preparo requisito geral de admissibilidade, é dever da parte efetuá-lo no ato da interposição do recurso, não lhe podendo ser concedido qualquer outro, sob pena de preclusão temporal. Além disso, constituindo matéria de caráter público, cumpre ao magistrado não receber o recurso quando ausente a guia comprobatória de seu recolhimento. O descumprimento deste requisito de admissibilidade recursal, provoca o fenômeno da preclusão consumativa. Decisão reformada. Inteligência do CPC/1973, art. 511. Ofensa ao artigo 4º, II, da Lei Estaudal 11608/03. Recurso provido.

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