TJSP. Contrato. Bancário. Comissão de permanência. Inocorrência de cumulação com a correção monetária. Comissão de permanência que é lícita, no período da inadimplência, desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30, do STJ), nem com juros remuneratórios, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo banco central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmulas 294 e 296, também do STJ). Inexistência de ilegalidade na cumulação da comissão de permanência com a multa e os juros moratórios. Recurso não provido.
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