TJSP. Contrato. Arrendamento rural. Cobrança. Alegação de pagamento. Ausência, todavia, de sua prova. Ônus da prova de fato obstativo do direito do autor é do réu. CPC/1973, art. 333, II. Questionamento, ademais de turbação da posse dos réus a ser exercitado em ação própria não se podendo pretender o reconhecimento desta turbação nos autos da ação de cobrança ajuizada pelos apelados. Inviabilidade desta alegação para autorizar o abatimento dos valores das parcelas mensais devidas. Ação procedente. Recurso não provido, com observação.
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