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DOC. 147.4303.6011.7700

TJSP. Extinção do processo. Acidentária. Lide infortunística com base em incapacidade laborativa decorrente de LER. Existência de ação anterior, julgada improcedente, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. Ausência, na inicial, de alegação de mudança no estado de fato ou de direito, sem, ainda, qualquer menção a eventual agravamento das sequelas. Coisa julgada. Reconhecimento. Extinção do feito sem julgamento de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, V. Recurso improvido.

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