TJSP. Interdito proibitório. Escritura pública de compra e venda. Aquisição a «non domino». Ineficácia, não nulidade. Celebração do contrato que não implica efetuar o exercício da posse. Posse exercida pelos apelados desde o acordo celebrado com a Prefeitura de Osasco para parcelamento do débito de impostos e taxas relativas ao imóvel (CTN, art. 34), acordo que por si só não possui o condão de efetuar a posse, mas, alia-se a prática dos atos ao poder de uso do terreno, ao proceder a limpeza, conservação, retirada de entulho e iniciar a construção de dois cômodos, conforme testemunhas depuseram. Assim sendo, os apelantes, valendo-se de escritura pública irregular, praticaram esbulho possessório ao tentarem se apossar e alienar o imóvel do qual o requerido era o legítimo possuidor. Recurso improvido.
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