TJSP. Prazo. Recurso. Autos retirados de cartório. Publicação da decisão determinadora do bloqueio «on line» em nome dos antigos patronos do agravante. Irrelevância. Atual patrono que retira os autos em carga, permanecendo com os mesmos pelo período de 30 dias. Ciência inequívoca. Contagem do prazo com a retirada dos autos em cartório. Decisão que indeferiu republicação da decisão mantida. Recurso improvido.
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