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DOC. 147.4303.6013.1600

TJSP. Sentença. Cumprimento. Cobrança. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Fase de execução. Decisão que não recebeu impugnação à execução para discussão de multa pecuniária já transitada em julgado, deferindo o levantamento da quantia bloqueada nos autos. Decisão que fixou a multa pecuniária foi parcialmente reformada nesta Corte. Houve trânsito em julgado. Inexistência de óbice para o levantamento da multa bloqueada pela chamada «penhora on line». Inexistência de interposição de recurso contra a decisão primeira que determinou o levantamento, sendo a impugnação proposta muito tempo depois. Hipótese em que o levantamento da quantia depositada prejudicou o conhecimento do pedido de suspensão do cumprimento da decisão, bem como, de determinação para restituir o valor. Recurso improvido, na parte conhecida, revogado o efeito suspensivo.

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