TJSP. Locação. Aluguel. Os créditos decorrentes de acessórios da locação, comprovados por contrato escrito, constituem título executivo extrajudicial, sendo desnecessária a assinatura de duas testemunhas. Hipótese em que a ação se fundamentou em contrato de locação, e não em termo de acordo. Este, por sua vez, não configurou novação, eis que somente confirmou obrigações já assumidas anteriormente. Recurso parcialmente provido.
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