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DOC. 147.4303.6013.3800

TJSP. Locação. Luvas. Indevido o reembolso dos valores pagos pela apelante a título de «luvas», uma vez que inexiste vedação legal à sua cobrança, salvo quando da renovação do contrato de locação, o que não se verifica na hipótese vertente. Ademais, é certo que tais valores são devidos, uma vez que configuram a `res esperata´, contribuição pela cessão do fundo de comércio. Estando prevista no contrato de locação a renúncia do locatário ao direito de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, ainda que necessárias, incabível o pedido de restituição dos valores gastos a esse título. Recurso improvido, rejeitadas as preliminares.

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