TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Pretendida restituição do dinheiro apreendido quando da prisão do impetrante por suposta prática de tráfico de entorpecentes. Ausência de menção, na denúncia, de que o referido numerário fosse resultante do comércio de drogas. Origem do dinheiro não apurada no decorrer da instrução. Ilegalidade da decisão que determinou o perdimento do valor apreendido em favor da União. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Inviabilidade do desapossamento dos bens sem o devido processo legal. Segurança concedida para determinar a restituição do numerário apreendido.
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