TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Insurgência contra a decisão que a decretou. A extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, somente pode ser declarada após a intimação pessoal da parte, para, em 48 horas, sanar a irregularidade e, só então, ante a inércia desta extinguir o feito (CPC, art. 267, § 1º). Indispensabilidade, no entanto, de provocação do réu, podendo o juiz agir «ex officio» apenas na hipótese do inciso II, do artigo 267, do referido «Codex». Decreto de extinção do processo afastado, determinado seu regular prosseguimento. Recurso provido.
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